Para que o convívio em um condomínio possa ser o mais harmonioso possível, ou ao menos, pouco conflituoso, um caminho a adotar é conhecer melhor a sua estrutura.
Vamos começar esclarecendo que, no condomínio, o proprietário de uma unidade autônoma (apartamento, conjunto comercial, loja, etc.) tem o direito de usar, de modo exclusivo, uma determinada área, e em comum a outros proprietários (condôminos), outra área. Ou seja, o condômino pode usar de maneira exclusiva o seu espaço privativo; no entanto, no que se refere, por exemplo, às áreas de lazer, corredores de acesso aos apartamentos, salão de festas, elevadores e escadarias, o uso de dá em comum com os outros condôminos.
A forma de utilização das áreas de uso exclusivo (as chamadas unidades autônomas) deve respeitar os parâmetros impostos pelo direito de vizinhança e as normas gerais de bom e respeitoso comportamento.
Com relação às áreas e espaços de uso compartilhado, devem-se seguir, rigorosamente, as regras estabelecidas na convenção de condomínio e no regimento interno. Não bastasse, e independente de estar transcrito nos mencionados instrumentos (convenção e regimento interno), os condôminos devem também respeitar as regras do Código Civil Brasileiro.
Na convenção de condomínio deverão estar dispostas, dentre outras matérias, as seguintes:
a) a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva estremadas uma das outras e das as partes comuns;
b) a fração ideal de cada unidade autônoma (que, via de regra, serve também para definir o coeficiente de participação da respectiva unidade autônoma no rateio das despesas condominiais);
c) a finalidade de cada unidade (residencial ou comercial);
d) forma de administração do condomínio;
e) a competência das assembléias, formas de convocação e quorum para suas deliberações;
f) regimento interno do condomínio (trata de questões corriqueiras, como horários de utilização de determinadas áreas de lazer, dias e horários para realização de mudanças e reformas nas unidades, sistema de entrega de correspondências, etc).
Fonte: UOL Casas e Imóveis